*(a) via de regra, as receitas recebidas pelo Fundo não serão distribuídas aos cotistas e serão reinvestidas. De qualquer forma, os rendimentos eventualmente distribuídos aos investidores estão sujeitos à incidência de IRF por ocasião das amortizações e dos resgates de cotas à alíquota fixa de 15%, no caso de investidores domiciliados no Brasil, e de 10% no caso de não residentes;
(b) nas alienações de cotas no mercado à vista haverá a incidência de IRRF sobre o valor da alienação, à alíquota de 0,005% (da perspectiva do investidor, tais valores representam uma antecipação do IRF devido sobre o ganho auferido com a operação, de modo que não deve resultar em impactos fiscais adversos).
Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo Recolhimento |
---|---|---|
Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15% | Pessoa Física |
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15% | Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real |
Fundo Local (carteira isenta) Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal) | Isento | - |
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Custodiante do investidor não-residente |
Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo Recolhimento |
---|---|---|
Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15% | Administrador do fundo |
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15% | Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real |
Fundo Local (carteira isenta) | Isento | - |
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal) | 10% | Administrador do Fundo |
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Administrador do Fundo |