Exposição a Ethereum na Bolsa de Valores [B]³

ETHE11

Invista no ativo que é a infraestrutura do futuro digital
0,1% por ano
Taxa de Administração
Além da taxa de administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.
Tarifas de Negociação do ETF Na negociação de cotas de um ETF são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:
Taxa de Corretagem Cobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
Taxa de Custódia (Corretora) Cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.
Emolumentos % cobrada pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3.
Taxa de Custódia (B3) % cobrada sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.
ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO À SUA SUA CORRETORA.
Taxas de Integralização e Resgate Na integralização e no resgate de cotas também será cobrada do investidor taxa de ingresso e saída, respectivamente. Estas taxas repassam ao investidor solicitante da aplicação/resgate os custos decorrentes da criação ou destruição, respectivamente, da cesta. Segue abaixo a descrição da fórmula para a taxa de entrada e saída. Os valores das taxas são informados diariamente no site na seção de cestas do produto.
Taxa de Ingresso Diferença positiva ou negativa entre o preço de aquisição dos ativos financeiros do fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota + despesas com o fechamento de câmbio para remessa de recursos ao exterior para aquisição de ativos pelo fundo + despesas de negociação para aquisição de ativos no mercado estrangeiro pelo fundo + eventuais tributos incidentes sobre a remessa de recursos ao exterior ou aquisição dos ativos.
Taxa de Saída Diferença positiva ou negativa entre o preço de venda dos ativos financeiros do fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota + despesas referentes ao fechamento de câmbio para ingresso de recursos no Brasil em decorrência da venda de ativos pelo fundo + despesas de negociação para venda de ativos no mercado estrangeiro pelo fundo + eventuais tributos incidentes sobre a venda dos ativos ou o ingresso de recursos no Brasil oriundos dessa venda.

Despesas do Fundo

O percentual abaixo representa o valor total debitado ao fundo em relação ao patrimônio líquido diário médio do fundo no mesmo período.
Despesas de Corretagem e Emolumentos - Percentual em relação ao patrimônio líquido médio do fundo no exercício

*(a) via de regra, as receitas recebidas pelo Fundo não serão distribuídas aos cotistas e serão reinvestidas. De qualquer forma, os rendimentos eventualmente distribuídos aos investidores estão sujeitos à incidência de IRF por ocasião das amortizações e dos resgates de cotas à alíquota fixa de 15%, no caso de investidores domiciliados no Brasil, e de 10% no caso de não residentes;

(b) nas alienações de cotas no mercado à vista haverá a incidência de IRRF sobre o valor da alienação, à alíquota de 0,005% (da perspectiva do investidor, tais valores representam uma antecipação do IRF devido sobre o ganho auferido com a operação, de modo que não deve resultar em impactos fiscais adversos).

Tributação

De maneira geral, são aplicáveis as alíquotas abaixo a operações com cotas do ETF*. As tabelas a seguir não dispensam a consulta, pelo investidor, da legislação tributária e de consultores próprios.

Imposto de Renda incidente sobre a alienação de cotas na B3

Contribuinte Alíquota Responsável pelo Recolhimento
Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
15% Pessoa Física
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
15% Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real
Fundo Local (carteira isenta) Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal)
Isento -
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal)
15% Custodiante do investidor não-residente

Imposto de Renda sobre o resgate de cotas

Contribuinte Alíquota Responsável pelo Recolhimento
Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
15% Administrador do fundo
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
15% Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real
Fundo Local (carteira isenta)
Isento -
Investidor 4373 (Não Paraíso Fiscal)
10% Administrador do Fundo
Investidor 4373 (Paraíso Fiscal)
15% Administrador do Fundo
Receba gratuitamente informações sobre o mercado

Junte-se à nossa comunidade de investidores.

Para mais informações, confira nossa política de privacidade.
Logo B3
Logo Anbima